DECRETO LEGISLATIVO Nº 424, DE 23 DE ABRIL DE 2020.


Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Batatais, referentes ao exercício de 2017.


SEBASTIÃO SANTANA JUNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,----
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:-------------------

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Batatais, referentes ao exercício de 2017, excetuados os atos porventura pendentes de apreciação, com determinação à fiscalização, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 23 DE ABRIL DE 2020.

SEBASTIÃO SANTANA JUNIOR
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.